A possibilidade de ressocialização dentro do sistema prisional brasileiro
A verdadeira função da pena em nosso país é reprimir e prevenir. Mas o que ocorre é bem diferente, existe uma crise no Sistema Carcerário Brasileiro que é motivada principalmente pela supressão em relação às verdadeiras funções da pena.
As condições precárias em que os nossos presos se encontram, a superlotação, falta de higiene, lazer, tudo isso reflete a realidade dos presídios de nosso país, impedindo dessa forma que possa haver uma maior facilidade na ressocialização dos encarcerados, uma vez que, ao invés de proporcionar um ambiente saudável, que os ajude na recuperação, o Estado coloca-os em verdadeiras “escola da marginalidade”, deixando- os aptos a continuar com a criminalidade, esquecendo a verdadeira função da pena.
A atual crise do Sistema Carcerário Brasileiro é baseada principalmente pela supressão em relação às verdadeiras funções da pena, quais sejam: reprimir e prevenir. Para que se entenda melhor a origem e as consequências dessa situação, faz-se imprescindível a análise minuciosa da legislação pátria existente acerca dessa temática.
II – Teorias Justificadoras da Pena
Teoria Absoluta: É a concepção que para todo mal há um castigo, ou seja, tem como fim a reação punitiva de quem praticou algo imoral ou ilícito. Essa teoria serve para asseverar que a pena tem o caráter repressivo, fazendo com que se alguém cometer um crime, será penalizado de forma superveniente ao delito.
Teoria Relativa: Também conhecida como finalista ou de prevenção. Afirma que a pena tem caráter preventivo, inibindo a o individuo a vir a cometer qualquer crime que seja. Basicamente esta teoria desestimula a prática de qualquer ato que tenha como consequência a punição. A teoria relativa apresenta dois tipos: Geral: Onde o individuo fica intimidado a prática de infrações penais por meio de ameaça de eventual pena e Especial, que sugere que o agente, mesmo depois de cumprir sua pena,