Cultura um conceito antropologico
CAPÍTULO 1 – COMUNICAÇÃO JURIDICA
1. CONCEITOS
O Objetivo da comunicação é o entendimento; como disse alguém, a história é uma constante busca de entendimento.
A comunicação ultrapassa o plano histórico, vai além do temporal; por isso, assistiu razão ao poeta latino Horácio dizer que ele não morreria de todo e a melhor parte de seu ser subsistiria à morte.
Porque o homem é um ser essencialmente político, a comunicação só pode ser um ato político, uma prática social básica. Nesta prática social é que se assentam as raízes do Direito, conjunto de normas reguladoras da vida social.
Aceito, então, que o Direito desempenha papel político, função social, pode-se dizer que suas características fundamentais são a generalidade (que não se confunde com neutralidade) e a alteridade (bilateralidade).(pag 03)
Dá-se a comunicação pelo falar e só ao homem reserva-se a determinação de falar. Eugênio Coseriu observa que o homem é “um ser falante” ou, melhor, é “o ser falante”.
Comunica-se o homem de forma verbal ou não verbal; esta última acontece de várias formas como:
• LINGUAGEM CORPORAL
No romance O Processo Maurizius, Jakob Wasermann fala em olhos interrogativos, olhar inquiridor, olhar sombrio e hostil etc.
Sabe-se que os olhos mereceram especial atenção de Machado de Assis, pois, lhe retratavam a natureza intima- boa ou má- das pessoas. Para ficar com apenas uma obra, encontram-se em Dom Casmurro, olhos dorminhocos (Tio Cosme); olhos curiosos (Justiça); olhos refletidos (Escobar); olhos quentes e intimativos (Sancha); olhos policiais (Escobar); olhos oblíquos e de ressaca (Capitu).
Frente aos fatos trágicos da vida, desfivelam-se as máscaras e frustram-se as dissimulações; é o que acontece com Capitu. Ela fita o defunto com olhos de viúva e revela, então, que o homem dela, seu marido, de facto era Escobar.
(...)Já na antiga Roma, nos jogos circenses, o