Sistema Prisional - Artigo
PRINCIPAIS QUESTÕES DIVERGÊNTES À CONSTITUIÇÃO,
DIREITOS HUMANOS E RESSOCIALIZAÇÃO
Ana Paula Soares de Oliveira*
Angela Maria Silva do Nascimento*
Beatriz Fagundes Pereira*
Camila Maria Correia Passos*
Célio Garcia de Melo*
Deric de Oliveira Malheiros de Lima*
Emmanuel Baptista Domingues da Silva Neto*
Lucélia Vieira da Mota*
Samuel Ferreira da Silva Calado*
Resumo
A pesquisa em tela aborda o Sistema Prisional Brasileiro, entende-se que a finalidade teórica da pena deve está inteiramente ligada a dois fatores que são “Punir e ressocializar”.
Dessa forma, espera-se que o ser infrator e teve sua liberdade privada pelo Estado receba algumas medidas socioeducativas que possibilitem – após o cumprimento de sua pena – uma reinserção coesa e capacitada à sociedade de modo que não haja reincidência às infrações que acarretaram no seu afastamento social. Todavia, através de uma análise história, social e política sobre a situação deste sistema, pode-se denotar que este se encontra em total disparidade com os princípios teóricos citados anteriormente, uma vez que, tem funcionado – no âmbito de suas precariedades – como uma verdadeira “universidade” de comportamentos ilícitos e ações desumanas, contudo, acredita-se que existe um equívoco por parte do estado ao tratar dessa instituição, sendo este estreitamente ligado as alternativas utilizadas para
“desafogar” o sistema prisional, de modo que o foco central não deve estar ligado na construção de novos presídios e reforços na militarização da segurança - que pode garantir imediatamente e por um curto período de tempo uma “estabilidade” no cenário - mas, sobretudo – a longo prazo – aproximar-se mais no atendimento as suas funções sociopolíticas e paralelo a isto, nos investimentos na educação. Esta pesquisa tem como base informações coletadas em teses e dissertações de outros pesquisadores acerca do tema abordado e propõe de forma explicativa e