A possibilidade da pena privativa de liberdade direito por restritiva de direito no trafico de drogas e equiparados
CURSO DE DIREITO
ACADÊMICOS (AS): JANAINA LUZIA BAPTISTA PINTO E
VIVIAN MARIA DA CONCEIÇÃO MELO
ARTIGO CIENTÍFICO SOBRE A POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDDAE POR RESTRITIVA DE DIREITO NO TRAFICO DE DROGAS E EQUIPARADOS
CAÇADOR
2012
A POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO NO TRAFICO DE DROGAS E EQUIPARADOS( Artigo produzido para fim de avaliação M2 em relação a Responsabilidade civil no que concerne o abandono afetivo; UNIARP – CAÇADOR, sob orientação do professor Dr. Ricardo Emilio Zart. )
SUMÁRIO: 1. Introdução; 2. Trafico de drogas e equiparados; 3. Sistema de aplicação da pena; 4. Possibilidade da substituição da pena; 5. Penas restritivas de direitos; 6. Requisitos da substituição de pena; 7. Conclusão; 6. Referências.
RESUMO: Segundo antevê o art. 44 do Código Penal é admissível à substituição de penas privativas de liberdade por restritivas de direitos se o crime perpetrado não o for com violência ou grave ameaça à pessoa, a pena de reclusão imposta não transpor o limite de 4 anos e o acusado preencher os requisitos subjetivos para receber o benefício.
O método que estabelece o delito de tráfico de drogas objetivamente dar-se à previsão sobrepujada no art. 44 do Código Penal, pois a violência ou a grave ameaça à pessoa não integram o tipo penal.
Portanto, o art. 44 da Lei 11.343/06 veta, abstratamente, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, denegrindo os princípios da individualização e da necessidade da pena.
Ao mesmo tempo, antes de ser alegada a inconstitucionalidade da disposição contida na Lei 8.072/90, que atribuía o regime integralmente fechado determinado aos condenados por crimes hediondos e equiparados, o Supremo Tribunal Federal já admitia a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
PALAVRA CHAVE: substituição