A Paz pelo Direito
INTRODUÇÃO
Hans Kelsen escreveu “A Paz pelo Direito” em 1944, durante a II Guerra Mundial. Tal contextualização histórica é importante para entender o anseio da obra: a paz mundial. A partir da constatação de duas guerras que marcaram o século XX, Kelsen considera que a paz mundial depende de um “aperfeiçoamento lento e constante da ordem jurídica internacional”. Este, portanto, é o objetivo central do livro: entender como o Direito Internacional age na questão relativa à manutenção da paz entre Estados.
DESENVOLVIMENTO
O autor questiona primeiramente a possibilidade de se alcançar a paz. Seria isto possível pela força ou pelo direito? Numa sociedade organizada, a ausência absoluta da força seria um meio impossível. Com isso, seu uso é necessário na forma de sanção. Ou seja, nas sociedades organizadas os Estados têm competência para praticar atos coercitivos como sanção dirigida ao delinquente.
O Estado Moderno, para Kelsen, é o exemplo mais perfeito de monopólio comunitário da força, por ser centralizado. Com isso, o emprego da força é reservado aos órgãos centrais (poder executivo e tribunais) que têm a permissão de usar sanção contra atos ilegais.
Quando se trata de paz internacional, no entanto, uma solução evidente seria a união dos Estados em um Estado Federal Mundial, com leis criadas por um parlamento mundial. Há, contudo, dificuldades para a realização desse modelo. A primeira delas diz respeito à forma em que este seria criado: há quem defenda que os Estados se submeteriam a um tratado internacional, com isso, deixariam de ser o sujeito soberano do Direito Internacional Público.
No entanto, ao pensar por analogia, o Estado mundial não poderia surgir de forma diversa daquela que fez surgir os Estados Nacionais e estes, por sua vez, não surgiram a partir de um acordo voluntários (contrato social), como defende a doutrina do direito natural, e sim por uma ordem imposta, que no âmbito internacional seria