A patenteabilidade do software no direito brasileiro
|DIEGO FELIS SALES - BACHARELANDO EM DIREITO |
|dsales@neointelligence.com.br |
|A PATENTEABILIDADE DO SOFTWARE NO DIREITO BRASILEIRO |
|INTRODUÇÃO |
|Programa de computador ou software é um conjunto de instruções específicas que determina o que a parte física, chamada de |
|hardware deve executar. |
|O programa de computador é uma forma de manifestação de produção cultural, a qual pode ser protegida tanto pelo direito autoral|
|como pelo direito da propriedade industrial através da patente. |
|A lei 9.279/96 que regula os direitos e obrigações relativas à propriedade industrial, visando impossibilitar a concessão de |
|patente aos programas de computador, possui em seu artigo 10, V, que trata dos critérios de exclusão na concessão de patentes, |
|a redação que o programa de computador em si não deve ser considerado como invenção ou modelo de utilidade, ou seja, não pode |
|ser patenteado. |
|Entretanto, no Brasil, o órgão que regula a concessão de patentes é o INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) e |
|sabe-se que dentro do sistema nacional de concessão de patentes, o software pode ser patenteado desde que se trate de uma |
|invenção implementada por software.