PROPRIEDADE INTELECTUAL E INDUSTRIAL
DEFINIÇÃO
A Convenção da Organização Mundial da Propriedade Intelectual - OMPI (WIPO em inglês) - define como Propriedade Intelectual, a soma dos direitos relativos às obras literárias, artísticas e científicas, às interpretações dos artistas intérpretes e às execuções de radiofusão, às invenções em todos os domínios da atividade humana, às descobertas científicas, aos desenhos e modelos industriais, às marcas industriais, comerciais e de serviço, bem como às firmas comerciais e denominações comerciais, à proteção contra a concorrência desleal e todos os outros direitos inerentes à atividade intelectual nos domínios industrial, científico, literário e artístico.
IMPORTÃNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
A Propriedade Intelectual é um tema de crescente importância para a economia do
País e um canal de inserção na comunidade internacional. Juntamente com as patentes, é um instrumento essencial na difusão do conhecimento e na transformação do mesmo em benefícios sociais, influindo também na cooperação universidade-empresa, beneficiando ambas as partes e favorecendo o avanço tecnológico.
Ações no campo da Propriedade Intelectual são muito importantes para uma empresa se manter competitiva e desenvolver novas tecnologias e produtos.
PROPRIEDADE INTELECTUAL INCLUI
1) Obras Literárias, Artísticas e Científicas;
2) Interpretação de artistas intérpretes, fonogramas e emissões de radiofusão;
3) Invenções em todos os campos de atividade humana;
4) Descobertas científicas;
5) Desenhos Industriais;
6) Marcas de Comércio, de serviços e nomes comerciais;
7) Proteção contra a concorrência desleal; e,
8) Demais direitos nos terrenos industrial, científico, literário e artístico.
Manual Propriedade Industrial - ABIMAQ/IPD-Maq
Núcleo de Apoio ao Patenteamento
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PROPRIEDADE INTELECTUAL DIVIDE-SE EM DOIS CAMPOS
DIREITOS DE AUTOR: Faz parte do Direito Civil, e sua proteção não depende de formalidades
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