1.1 HISTÓRICO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL E INTELECTUAL
No final da Idade Média surgiram as marcas obrigatórias, designativas das corporações. Com o Renascimento, entre os séculos XV e XVI, refloresceu a prática de utilização de sinais. Havia marcas pessoais que designavam indivíduos, tais como brasões e a própria casa da família, as marcas geográficas, notadamente as de tapeçarias e tecidos, e as marcas d'água em papéis, que se originaram na França e Itália, no século XIII.
As primeiras leis que regulavam o uso de marcas relacionam-se, aparentemente, com os sinais compulsórios das corporações medievais, tais como a Lei Inglesa de 1266, relativa à corporação de padeiros, e uma ordenação da cidade de Amiens, datada de 1374, a respeito da marcação de artigos de ferreiros com a finalidade de lhes assegurar a identificação da origem. Surgiram também leis prevendo punições para aqueles que reproduzissem algo sem autorização. Na França, à época de Carlos IX, em 1564, falsificadores de marca eram punidos inclusive com pena de morte.
Segundo afirma Basso (2000, p. 68), "em nível internacional, a proteção da propriedade industrial surgiu na Europa, com a Revolução Industrial, quando o Estado passou de todo-poderoso a dependente do comércio internacional". Em vista disso, os Estados procuraram harmonizar as leis internas de proteção aos direitos privados, buscando fazer uma cooperação e integração entre si. Com a Revolução Industrial, alteraram-se substancialmente os métodos de distribuição de produtos, e, com isso, a marca adquiriu um papel de relevo como instrumento de identificação de origem, até afirmar a sua função moderna a partir da segunda metade do século XIX. A partir desse momento, passou-se a formar a consciência de que