Resumo do o direito nas missões jesuíticas na américa do sul
O DIREITO NAS MISSÕES JESUÍTICAS DA AMÉRICA DO SUL
A Constantinopla é tomada pelos turcos no inicio da Idade Moderna e os europeus buscam outro caminho para chegar até o Oriente. Com a chegada dos europeus na América, inicia-se a disputa dos países ibéricos (Portugal e Espanha).
Os Jesuítas chegam ao Brasil em 1549 com o Primeiro Governador Geral Tomé de Souza. Na América os Jesuítas serviram aos interesses coloniais das monarquias ibéricas, pacificando os índios e divulgando a cultura cristã.
O direito canônico passa a declinar e se destaca o Nacionalismo eclesiástico. Os territórios das Índias Ocidentais ficam subordinados ao direito castelhano, onde os Jesuítas passam a ser subordinados à monarquia espanhola. Eles também interferiam na elaboração de leis referentes aos seus interesses na América.
A primeira normatização escrita relativa a fundação e a organização interna das reduções foram as duas instruções do Padre Diogo de Torres Bollo, o qual tratava de procedimentos da uniformidade na administração espiritual e econômica, costumes e estilos de vida, entre outras recomendações. Em cada missão existiam dois sacerdotes: o Cura (um padre mais velho) e seu companheiro (jovem missionário).
Desde a ocupação da América, a intenção era juntar aldeias indígenas num mesmo local com objetivo de facilitar a evangelização. Essas reduções era uma maneira de civilizar os índios e que eles fossem submissos à Espanha. Nas reduções jesuíticas do Paraguai eram reunidas parcialidades étnicas distintas, com seus caciques. Os antigos caciques Guarani que prestava submissão a Espanha se tornava funcionário da administração hispânica, transformando-se em uma pequena nobreza pela legislação colonial. O cargo de cacique era vitalício e hereditário e era aprovado pelos padres jesuítas.
Cada redução passa a ser um cabildo, ou seja, um município com estrutura político-administrativa e jurídica. Era o corregedor