Direito
Reclamante:
Maria (sobrenome), RG (Nº), CPF(nº), PIS(Nº), CTPS(nº), residente e domiciliado a rua (logradouro), CEP (nº), (Bairro), Osasco/SP, através de seu(a) advogado(a) devidamente inscrito(a) na OAB/SP sob o número (nº), vêm, com respeito costumeiro à presença da Vossa Excelência, propor a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Em face de BB/LIMPEZA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o número (nº), com sede na rua (logradouro), CEP (nº), (Bairro), Osasco/SP, na pessoa de seu representante legal, pelos fatos e substratos como restará demonstrado abaixo.
I – Da admissão, função e demissão:
A reclamante foi admitida aos serviços da reclamada em 01/01/2010 exercendo a função de auxiliar de almoxarifado sendo que seu afastamento se deu em 02/01/2012 sem aviso.
II – Dos fatos:
A) Maria exercia horas extras diárias excedentes às duas horas permitidas por lei. Laborando diariamente 11(onze) horas consecutivas, em 7 (sete) dias por semana, sem descanso semanal e sem o descanso para a refeição e repouso. Vimos na Consolidação das Leis Trabalhistas em seu artigo 59 que o máximo permitido é de duas horas extras por dia, em seu artigo 383 que durante a jornada de trabalho deverá ser concedido no mínimo uma hora de intervalo, e em seu artigo 67 está previsto 24 horas de descanso semanal remunerado, que a reclamada negou a reclamante.
B) A reclamante exercia atividades que necessitavam do uso de Equipamentos de Proteção Individual, porém esses não eram concedidos pela reclamada, causando assim um alto risco de um acidente de trabalho. Esta obrigatoriedade vem descrita nas NR’S tratadas de Medicina e Segurança do Trabalho e aprovadas pela portaria de nº 3.214/78 do MTE e pelo art.166 da CLT.
C) A reclamada exigiu a colheita de sangue da reclamante no ato de seu exame demissional, para saber se a mesma