a origem das penas
Na época passada as penas constituíam uma espécie de vingança coletiva e isso levava à aplicação de punições cujas conseqüências eram muito mais terríveis que os males produzidos pelos delitos. Predominava a prática de torturas, penas de morte, prisões desumanas, banimentos, acusações secretas.
O Livro " Dos Delitos e das Penas " influenciou demasiadamente a legislação penal, pois entre outras considerações declarava a pena de morte inútil e reclamava a proporcionalidade das penas aos delitos, surgindo aí o embrião de que as penas devem ser proporcionais aos delitos cometidos.
O Estado centralizou para si o direito de punir os infratores das suas normas. Centralização essa, que foi delegada pelo grupo social à epoca e perdura até os dias de hoje.
Durante muito tempo, o Estado, exorbitando às sua representação, tornou-se um severo repressor daqueles que desobedeciam ao ordenamento, e num primeiro momento, o soberano agia de forma discricionária e autocrática, desvinculando-se de um ordenamento jurídico legítimo, afeto à idéia de justiça. Muito tempo depois, a infração tomou uma noção de direito e a pena a noção de uma sanção legal, embora ainda com um caráter retributivo mais aflorado.
As leis foram às condições que reuniram os homens, a princípio independentes e isolados sobre a superfície da terra, iniciando a partir daí a ideia de um estado democrático de direito onde os homens estariam subordinados a elas (leis).
O sistema da repressão criminal veio a desenvolver-se no período humanitário, no século XVIII, e embora ainda trouxesse a idéia da retribuição pelo delito cometido, foi influenciado por pensadores iluminados ou iluministas que ao invés de adotarem a severidade das