origem da pena de prisao
Origem e Evolução histórica da pena e da prisão
Todo grupo social possui suas regras que importavam uma punição daquele que praticava atos que eram contrários a seus interesses. Essas punições eram uma forma de sobrevivência do grupo para impedir comportamentos que colocam em risco a sua existência. A palavra pena significa inflição de dor física ou moral que se impõe ao transgressor de uma lei. A pena é consequência da chamada vingança privada, no qual seu fundamento era a pura e simples retribuição a alguém pelo mal. No período iluminista, o corpo do homem pagava pelo mal que ele havia praticado. As penas corporais, aflitivas, foram sendo substituídas, aos poucos, pela pena de privação de liberdade. Porém passaram a ter um raciocínio jusnaturalista, a reconhecer direitos inatos ao ser humano, que não podiam ser alienados ou deixados de lado. Penas Aflitivas
São penas que importem em sofrimento físico ao condenado, sem que, no entanto, lhe causem a morte. Podendo ser subdivididas em: diretas e indiretas. A diretas ou positivas impõe ao condenado dores corporais, que são divididas em indeléveis e deléveis. Já a indiretas impedem ao condenado do exercício da liberdade natural só seu corpo, exemplo , a detenção e o desterro.
Pena de Morte
São penas corporais mais antigas. Sua execução é dolorosa e lenta, como a crucificação, podendo ser rápida por asfixia ou decapitação. A imaginação do homem não tinha limite, aplicadas mais diversas formas de execução. A execução de um condenado à pena de morte era em lugares públicos, assistido por todos. A demonstração da aplicação da pena de morte era para mostra a população o poder do Estado sobre eles, que o Estado pode está ao mesmo tempo do lado do povo ou poderia virar se contra o povo. Muitos acusados preferia confessar o delito, mesmo não ter praticado, a ser submetido a todo tipo de tortura. Ao se falar em pena de