A ordem social na constituição atual.
1. Base da ordem social:
A constituição enfatiza como base da ordem social o primado do trabalho e como seus objetivos o bem-estar e a justiça sociais.
2. Seguridade Social:
Nesse capitulo, se fixa os princípios e regras gerais que estão garantidos na Constituição vigente: Saúde: Esta é afirmada como direito de todos e dever do estado.
Serviços de saúde são considerados de relevância publica, devendo essas ações e serviços públicos de saúde ser integrados numa rede regionalizada e hierarquizada, constituindo um sistema único.
Entretanto, a assistência à saúde é livre a iniciativa privada.
Previdência Social: Destina-se a previdência a atender a cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte, acidentes de trabalho, velhice, reclusão, auxilio aos dependentes dos segurados de baixa renda, proteção a maternidade, especialmente a gestante, a proteção do trabalhador em situação de desemprego voluntario, a pensão por morte do segurado.
Assistência Social: Esta será prestada a quem dela necessitar. Tem por objetivos a proteção à família, a maternidade, a infância, a adolescência, a velhice, as crianças e adolescentes carentes.
Educação: É afirmado o direito a educação como um direito de todos, ao qual corresponde o dever da família e do Estado.
O direito ao ensino obrigatório (primeiro grau) e gratuito é reconhecido como direito publico subjetivo. O ensino público devera ser gratuito em todos os níveis.
O ensino obedecerá, entre outros, os seguintes princípios: liberdade de aprender, ensinar, pesquisar, divulgar o pensamento, a arte, o saber; pluralismo de ideias e concepções pedagógicas; garantia de padrão de qualidade.
É assegurada a coexistência entre o ensino publico e o privado. Este, porem, devera ser autorizado e terá sua qualidade avaliada pelo poder publico.
Cultura: Transparece neste ponto a preocupação de fazer do Estado o protetor de todas as manifestações culturais. Em