A OPOSIÇÃO ENTRE CIDADÃO E NÃO CIDADÃO
FACULDADE DE DIREITO
DEPARTAMENTO DE DIREITO PRIVADO
DIREITO – TURNO: NOITE
DIREITO PROCESSUAL PENAL I
HUGO POMPEU ANDRADE GURGEL
A OPOSIÇÃO ENTRE CIDADÃO E NÃO CIDADÃO
FORTALEZA
2013
1.
A OPOSIÇÃO ENTRE CIDADÃO E NÃO CIDADÃO.
Convém de início, estabelecermos um parâmetro para que possamos ponderar
sobre a questão do fenômeno da perda da cidadania, ou melhor, da desumanização do humano, que recai sobre alguns membros da sociedade moderna.
De origem etimológica no latim civitas - que tem por tradução a palavra cidade o termo cidadania porta uma remissão a uma vida comunitária. Esse conceito já era bem compreendido na Grécia Antiga, onde estava relacionado a condutas dos indivíduos que pertenciam a uma comunidade, representando deveres e direitos que aqueles tinham em relação uns aos outros e para com sua cidade, o que acarretava também em participação ativa do membro na sociedade, e não apenas na passividade de respeitar as limitações à individualidade e à liberdade pessoal de agir.
Logicamente, como todo conceito sociológico, a cidadania teve sua concepção modificada ao longo da história da humanidade, conformando-se e emoldurando-se ao sabor da dinâmica dos valores sociais e morais que surgiam e se extinguiam dentro da trama espaço-tempo de cada sociedade.
Hodiernamente, decorre de sua estreita relação com o social, o fato de cidadania ser mais perceptível ao senso comum que definível. Trata-se de um conceito arraigado perante os indivíduos de uma sociedade, mas que apresenta para cada um diferentes significações e aplicações. Assim, cidadania nos é, vocábulo considerado equívoco, tamanha a gama de situações em que o inserimos e em abrangência quase que inesgotável. Partindo da acepção de vida comunitária, somam-se as ideias de solidariedade, respeito – mútuo entre si e entre o meio ambiente que os cerca – e, por fim, encontra-se em voga, a questão da inclusão das diferenças e minorias.