“A nova perspectiva do direito de propriedade no Brasil”
“A nova perspectiva do direito de propriedade no Brasil”
A que o autor justifica essa mudança e como ela se procede?
Nome: Morgana Lorenzato
Turma 125
Data: 10/05/2013
O principio da função social da propriedade esta prevista genericamente na Constituição Federal, no artigo 5º, inciso XXIII e artigo 170, inciso III. Estes dispositivos estão precedidos de artigos que garantem o direito a propriedade móvel e imóvel. Eles impõem a utilização da propriedade e também da posse de um modo que seja favorável não só ao titular do direito, mas também a sociedade e o meio ambiente.
Mencionando o Estatuto da Terra, lei 4.504/64, nos seus artigos 2º e 13º demonstram a continuidade da ideia da utilização da terra em prol da função social.
Definindo a função social, devem ser cumpridos os requisitos tanto da Constituição Federal no seu artigo 186, e artigo 9º da lei n. 8.629/93:
I- Aproveitamento racional e adequado;
II- Utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;
III- Observância das disposições que regulam as relações de trabalho;
IV- Exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.
Continuando o artigo 9º da lei 8.629/93:
£1º- Considera-se racional e adequado o aproveitamento que atinja os graus de utilização da terra e de eficiência na exploração especificados nos ££ 1º a 7º do artigo 6º desta lei.
£2º Considera-se adequada a utilização dos recursos naturais disponíveis quando a exploração se faz respeitando a vocação natural da terra, de modo a manter o potencial produtivo da propriedade.
A função social surge para impor uma releitura dos institutos clássicos referentes à posse e a propriedade rural, para que assim possa ser socialmente solidária, não adianta um proprietário ter uma imensidão de terras e não ter bom trato com seus trabalhadores ou não respeitar o meio ambiente, ou mesmo ter muitas terras e não produzir enquanto