ARTIGO TECH 3
FLAVIANO PINHEIRO RIBEIRO NETO
IARA FAUSTINA ALVES DA SILVA
MARIA RARIANE FERREIRA NOGUEIRA
MARIANA LARANJEIRA FERREIRA
MURILLO GUERRA MOREIRA BARRETO
NÁGILA DIAS DE NOBREZA
STEFÂNIA CARDOSO DA SILVA SALES
WADSON CARLOS DOS SANTOS RIBEIRO
PROPRIEDADE INTELECTUAL NO CONTEXTO DA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA
TERESINA - PI
2014
FLAVIANO PINHEIRO RIBEIRO NETO
IARA FAUSTINA ALVES DA SILVA
MARIA RARIANE FERREIRA NOGUEIRA
MARIANA LARANJEIRA FERREIRA
MURILLO GUERRA MOREIRA BARRETO
NÁGILA DIAS DE NOBREZA
STEFÂNIA CARDOSO DA SILVA SALES
WADSON CARLOS DOS SANTOS RIBEIRO
PROPRIEDADE INTELECTUAL NO CONTEXTO DA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA
TERESINA - PI
2014
1. INTRODUÇÃO
A propriedade intelectual apresenta-se sobre duas grandes vertentes: propriedade industrial e direito autoral. A primeira abrange a proteção, por exemplo, das marcas e patentes; a segunda, por sua vez, obras literárias e artísticas, programas de computador, entre outros. Interessa-nos no presente estudo a compreensão das patentes.
A patente é um título de propriedade temporária, outorgada pelo Estado aos seus inventores. É um direito de exclusividade, ou seja, seus detentores têm possibilidade de excluir terceiros no mercado, que, sem o seu consentimento, ficam impedidos de produzir, vender ou importar o produto protegido no País. As patentes podem valer de 15 a 20 anos, dependendo se é de utilidade ou modelo de invenção. Na indústria farmacêutica, geralmente, a patente é concedida por modelo de invenção, tendo sua validade garantida por um período de 20 anos.
Até 1996, o Brasil não concedia patentes; entretanto, com o advento do Acordo sobre Aspectos Ligados ao Comércio da Propriedade Intelectual (TRIPS, sigla em Inglês) da Organização Mundial do Comércio (OMS), junto com mais 156 países, o Brasil alterou a sua