PENAL
Finalidades da pena no direito brasileiro
Aplicando-se a teoria de Roxim ao direito brasileiro 3(três) serão as finalidades da pena a) prevenção, b) retribuição, c) ressocialização. Em se tratando da lep essas finalidades encontram-se estampadas junto os arts 1° do referido diploma legal. O referido artigo de forma reduzida assim descreve.
- Efetivar as disposições da sentença ou decisão criminal
- Proporcionam condições para harmônica integração social do condenado.
Princípios aplicados a LEP
Princ. Legalidade (art 3° Lep)
Princ. Igualdade (art 3°, parágrafo único)
Princ. Da personalização ou individualização da pena
Princ. Da jurisdicionalidade (art 194 Lep)
Princ. Reeducativo (art 11)
Princ. Devido processo legal
Princ. Da humanização da pena
Partes na execução penal: Este é um tema interessante que inclusive levanta o seguinte questionamento. Pode a vitima executar a pena no direito brasileiro? Não Assim chegamos o seguinte conclusão: não obstante seja possível que particulares promovam a perseguição da pena, é monopólio do estado a sua correta execução. Desta forma, fugara-se no polo exequente da execução o estado. Executado réu que contra ele paire sentença penal condenatória ou sentença penal absolutória imprópria. Feitas estas considerações questiona-se: Pode o réu preso provisório ter a sua pena executada provisoriamente no direito brasileiro?
REU PRESO REU SOLTO
Recurso Pendente Recurso Pendente
Executa pena Não Executa pena
Réu preso pendente de Reu solto pendente de recurso
Recurso especial ou extraordinário especial ou recurso extraordinário
Executa pena 1° Corrente: Executa Pena Art 637 CPP 2° Corrente: Não executa pena art 84 LEP
Fundamentos da execução provisória no Brasil
Sobre a matéria