Breves consideracoes acerca do concurso de crimes
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Breves considerações acerca do concurso de crimes
O escopo deste trabalho tem por finalidade trazer breves considerações a respeito do concurso de crimes, seja o concurso material, concurso formal e também o crime continuado, no que tange aos requisitos, espécies e sistemas de fixação de penas
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Sumário: 1. Introdução: 1.1. Conceituação de concurso de crimes. 2. Concurso material/real: 2.1. Requisitos: 2.2. Espécies: 2.3. Penas: 2.4. Observações. 3. Concurso formal/ideal: 3.1. Requisitos: 3.2. Espécies: 3.3. Concurso material benéfico: 3.4. Fixação da pena 3.5. Observações. 4. Crime Continuado: 4.1. Requisitos: 4.2 Espécies: 4.21. Crime Continuado Genérico: 4.2.2. Crime Continuado Específico: 4.3 Observações. 5. Conclusão. 6. Bibliografia. 1. Introdução O escopo deste trabalho tem por finalidade trazer breves considerações a respeito do concurso de crimes, seja o concurso material, concurso formal e também o crime continuado, no que tange aos requisitos, espécies e sistemas de fixação de penas, respectivamente dispostos nos artigos 69, 70 e 71 do Código Penal Brasileiro.
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1.1. Conceito de Concurso de Crimes Verificando assim a letra da lei, concluímos que concurso de crimes é a ocorrência da pluralidade de crimes, idênticos ou não, mediante uma ou mais de uma ação ou omissão praticada pelo agente. Damásio de Jesus assevera que quando um sujeito, mediante unidade ou pluralidade de ações ou omissões, pratica dois ou mais delitos, surge o concurso de crimes ou concurso de penas (“concursus delictorum”). Não obstante cabe salientar que existem diferenças entre referido instituto e o