A nova parentalidade à luz do código civil de 2002 e da socioafetividade
Mudanças têm ocorrido ao longo do tempo, transformando valores e conceitos. Neste sentido, o Direito deve acompanhar as mudanças, para que seja um instrumento hábil a solucionar os conflitos que lhe são apresentados. Exemplo disso é a mudança pela qual passou o conceito de família. Antes, patriarcal e hierarquizada, a família do início do século XX, retratada no Código Civil Brasileiro de 1916, era fundada exclusivamente no casamento, sendo que somente os filhos oriundos do matrimônio eram reconhecidos pelo ordenamento jurídicos, pois incidia a presunção pater is est. Entretanto, hoje nos deparamos com outra realidade social, qual seja, a família unida por laços de amor.
Neste sentido é que surge a noção de posse de estado de filho, para, dentro da relação de afetividade, estabelecer uma paternidade mais responsável, baseada no afeto, ou seja, a paternidade socioafetiva.
Assim, no primeiro capítulo deste trabalho serão abordadas as transformações sociais ocorridas na família, como também na disciplina jurídica da filiação, visualizando as disposições quanto ao tema desde o Código civil de 1916 até a promulgação da Constituição Federal de 1988 e posterior reforma do Código Civil em 2002. Ainda será feita diferenciação entre as filiações legítimas, legitimadas e ilegítimas, figuras trazidas pelo Código Civil de 1916 para ser abordada a atual posição que os filhos possuem no conceito contemporâneo de família. Ainda no primeiro capítulo, estudar-se-á a posse de estado de filho, o seu conceito, elementos constitutivos, e sua fundamental importância que é caracterizar a paternidade socioafetiva.
Elementos sociais e comportamentais influenciaram na determinação de uma nova paternidade, a socioafetiva, que é o tratamento dispensado a um filho, por alguém, independente de imposição legal ou vínculo sanguíneo; fruto apenas do sentimento de carinho e amor.
Portanto, no segundo capítulo serão abordadas as mudanças ocorridas quanto à paternidade, abordando o