A nova ldb
A educação infantil após a nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
Aspectos Legais
Após oito anos de discussão no Congresso Nacional, finalmente comemoramos a sanção da lei que rege a educação no Brasil. A Lei 9.394/96 - Diretrizes e Bases da Educação Nacional, contém alguns artigos que deverão nortear a organização da Educação Infantil em todo o território nacional. Artigo 4º - “ O dever do Estado com a educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de: (...) IX – atendimento gratuito em creche e pré-escola ás crianças de zero a seis anos de idade”.
Composição dos níveis escolares
A educação escolar compõe-se de:
I – educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio.
Da Educação básica
Art. 29 – “A educação Infantil, primeira etapa da educação básica. Tem a finalidade de desenvolvimento integral da criança de até 06 anos de idade.
Art. 30 – A educação infantil será oferecida: I. Em creche, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade;
II. Em pré-escolas, para crianças de quatro seis anos de idade.
Art. 31 – Na educação infantil, a avaliação far-se-á mediante acompanhamento e registro do seu desenvolvimento, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental.”
Normas do Ministério da educação e do Desporto
O MEC, tentando melhorar a educação das crianças de zero a seis anos, elaborou um conjunto de documentos denominados “Referencial Curricular Nacional para a educação Infantil”, que será distribuído aos 220 mil professores que atuam nas creches e pré-escolas em todo o Brasil. Foi publicado no dia 20 de fevereiro de 1998. A estrutura do Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil assim constituída:
1. Documento Introdutório 2. Desenvolvimento Pessoal e Social