A Nova LDB Parte 2
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Capítulo 2 - A Educação Especial nos textos das Leis 4.024/61 e 5.692/71
Embora essas leis não mais estejam em vigor, re-examiná-las é importante para percebermos o que mudou (ou não) na nova LDB.
Anterior a revisão que se segue, sobre os artigos referentes à educação especial em ambas as leis, cumpre lembrar que elas traduzem os modelos de desenvolvimento adotados em nosso País.
A época da Lei 4.024 de 20 de dezembro de 1961, prevalecia o nacional-desenvolvimentismo, o que explica a preocupação expressa no conteúdo dessa lei com o homem de conhecimentos abrangentes, isto é, generalista.
Após a internacionalização da economia, mudou o modelo adotado. O interesse maior passou a ser o suprimento do mercado de trabalho para o que havia necessidade de profissionalizar. E este e o "espírito" da Lei 5.692/71, isto é, a motivação com a especialização para atender a divisão do trabalho.
O reexame dos artigos dedicados, nessas leis, a educação especial, além de recapitulação histórica, também e indispensável
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para avaliar o que mudou em cada lei, em benefício do atendimento educacional especializado. Na Lei 4.024/61, constam dois artigos específicos:
Título X – Da Educação de Excepcionais Art. 88º - A educação de excepcionais deve, no que for possível, enquadrar-se no sistema geral de educação, a fim de integrá-los na comunidade.
Art. 89º- Toda iniciativa privada considerada eficiente pelos conselhos estaduais de e relativa à educação de excepcionais, receberá dos poderes públicos tratamento especial mediante bolsas de estudo, empréstimos e subvenções.
O direito à educação está garantido aos excepcionais entendendo-se que, para contribuir para sua integração na comunidade, seu processo educativo deve enquadrar-se no sistema geral de educação. A esta diretriz segue-se outra que condiciona o referido direito à integração ao "no que for