A nova intervenção de terceiros:
José Maurício Helayel Ismael
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Resumo: O presente trabalho tem como objetivo expor ao leitor um maior conhecimento sobre a responsabilidade dos parentes na prestação de alimentos, que interessa a todos os membros da família, visto que trata de um assunto atual, que vem gerando diversas opiniões e, muitas vezes, amparados numa visão estritamente legalista, se esquece do principal objetivo dos alimentos, que é prover o melhor interesse da criança.
Palavras-chave: alimentos, menor, avós, inovação e obrigação
Sumário: I. Os alimentos para a sobrevivência da criança; II- O que são alimentos?; III- A natureza da prestação de alimentos; IV- Dever de prestar alimentos; V- A questão da solidariedade; VI- Participação do Ministério Público; VII- A figura da representação x substituição processual; VIII- Diferenças entre prestação de alimentos do menor e do idoso;
IX- Conclusão; X- Referências bibliográficas.
I-
Os alimentos para a sobrevivência da criança
É de salutar importância destacar o aspecto sócio- constitucional da prestação
alimentícia. Vê-se que esta se faz necessária para garantir o mínimo existencial, ressaltado pelo princípio da dignidade da pessoa humana (art.1° III da CRFB/88), princípio basilar da nossa Carta Magna. Assim,
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os pais devem prover dos meios necessários para fornecer aos filhos o sustento. Todavia, com um Brasil desigual, inúmeras vezes os genitores não conseguem manter um padrão de vida mínimo, recorrendo aos parentes mais próximos.
II-
O que são alimentos?
No ordenamento jurídico brasileiro, não há grandes divergências quanto ao conceito
de alimentos, o que se verifica é uma complementaridade entre os autores, ou seja, uns complementam os outros, fornecendo ao leitor maior amplitude de conhecimento.
Segundo Yussef Said Cahali é: "tudo aquilo que é necessário à conservação do ser humano com vida", e em seu significado amplo, "é a