A Morte da Moral Incriminadora do Suicídio
DO SUICÍDIO
FACULDADE DE DIREITO
Autor: DIAS, Fabiano Lima; Orientação: Prof. Dr. CARDOSO, Leonardo Mendes
Faculdade de Direito, Universidade Federal de Goiás fabianolimadiass@hotmail.com INTRODUÇÃO
O suicídio sempre foi tema para acirradas discussões e confecção de obras. Trata-se de algo discutido em todos os níveis, desde o acadêmico, o religioso e o popular.
A manutenção da vida em nome de Deus, deu lugar a uma obrigação moral e humanística com a sociedade. Esta, por sua vez, transformou-se em uma grande tragédia isenta de culpa do suicida, senda esta mesma culpa transferida a própria sociedade. OBJETIVOS
Descobrir como se deu o processo histórico de mudança de paradigmas sobre o suicídio e o suicida.
Explanar sobre os fatores históricos, filosóficos, políticos e sociais que desencadearam essas mudanças.
Demonstrar qual era a base para a condenação do suicídio e do suicida e qual é, contemporaneamente, a que condena os mesmos. MATERIAL E MÉTODOS
Pesquisa bibliográfica de autores do direito, filosofia, medicina legal, criminologia e da sociologia.
RESULTADOS
Sob a égide da moral religiosa, o homem conhecia suas obrigações como oriundas de um dever com Deus. O conceito de pecado determinava o qual o tipo de comportamento e quais atitudes eram lícitas. O cuidado com sigo mesmo era dever divino, pois, a vida humana era obra e domínio de Deus que o próprio homem não poderia aviltá-lo sem incorrer em pecado mortal. Com o advento do iluminismo e da revolução burguesa, o homem se põe no centro da moral, contudo, não se afasta da proteção do corpo e da vida. A obrigação de viver, que era obrigação para consigo mesmo e com a sociedade, deram ao suicídio a estirpe do mais auto grau de indignidade.
Rousseau qualificou o suicídio como “morte furtiva e vergonhosa... um furto perpetrado contra o gênero humano”.
Comte, qualifica como ato imoral, pois ao se matar o homem abandona suas obrigações