A morte certa
O quinto era a retenção de 20% do ouro em pó ou folhetas levado às Casas de Fundição, que a colônia era obrigada a mandar para a metrópole.
Correspondia a uma taxa cobrada dos "homens-bons" e que foi fixada em 100 arrobas anuais (1 arroba equivale a aproximadamente 15 quilogramas), ou seja, 1500 quilos. Como não raramente, o quinto não era pago integralmente e os valores não pagos eram acumulativos, era preciso intensificar a cobrança, confiscando-se bens e objetos d'ouro. Essa prática de cobranças de valores para atingir a meta estipulada pela Coroa, era chamada de derrama.
O sistema de cobrança dos quintos por Casa de Fundição, com o dispositivo coator da Derrama, foi implantado em 1751, sucedendo ao Sistema da Capitação que tinha levado as Minas Gerais à total miséria. "Ou se extinguia a Capitação, ou Portugal perderia não só as Minas, mas a própria Colônia", afirmou o próprio Marquês de Pombal em suas razões para extinguir a Capitação.
Ao final da capitação (1735-1751) e ante o desastre que causara às Minas, os próprios analistas de Mariana, em nome do povo, em carta ao rei, no ano de 1751, vieram a dizer e a afirmar que “concluímos que não há modo mais justo para Sua Majestade arrecadar o seu quinto do que as casas de fundição”[3].
Na verdade, ocorreu apenas uma Derrama promovida pelo Governador de Minas Gerais Luiz Diogo em 1763/1764. De resto, embora a cota de 100 arrobas anuais quase nunca fosse atingida, os "homens-bons" sempre adiaram, emendaram e repactuaram o pagamento da mesma. Entranhados ao poder político, esses "homens-bons", que eram quase-sócios do Estado, conseguiram sempre empurrar com a barriga e adiar as derramas.
A partir de 1787-1788, a corrupção dos governantes da Capitania de Minas Gerais, aliada aos boatos de que a Derrama, agora, sem escapatória, iria ser implementada, fez desencadear