A moeda
|Curso |Direito |
|Disciplina |Direito Civil III |Período |2013-1 |
|Turma |4º Período Noturno sala 203 |Aula 1 – 01.02.2013 |
| Professor |Luciano Carlos Ferreira |
Tema: Princípios do contrato
I - Introdução
A fim de melhor compreender o presente tema, façamos as seguintes explanações:
Princípio: definição
Postulados que estão implícita ou explicitamente expostos no sistema jurídico, contendo um conjunto de regras. Princípios são vetores de interpretação, que, por sua generalidade e amplitude, informam as demais regras, constituindo a base de todo o ramo do direito ao qual se aplica.
Contrato: definição
Negócio jurídico representado pela manifestação de vontade privada, por duas ou mais pessoas, a fim de produzir efeitos reconhecidos pelo direito.
Sendo que o negócio jurídico, conforme nova configuração do Código Civil, é fato jurídico humano de índole lícita.
II – Princípios do contrato
2.1- Autonomia da vontade e o da supremacia da ordem pública
Liberdade de fixar o conteúdo do contrato.
Pela supremacia da ordem pública, tal liberdade fica limitada pelos direitos e garantias fundamentais. Ex. CDC, ambiente, dignidade. Normas cogentes.
2.2 – Princípio do consensualismo
Acordo de vontade, liberdade quanto à forma do contrato.
2.3 – Princípio da relatividade.
Efeito do contrato restringe-se às partes.
Exceção: Seguro de vida.
2.4 – Princípio da obrigatoriedade e princípio da revisão dos contratos
Contrato é lei entre as partes.
Princípio rebus sic stantibus (contratos sucessivos)
REBUS SIC STANTIBUS[1] representa a Teoria da Imprevisão e constitui