A manutenção/crescimento da pobreza e das desigualdades sociais frente às políticas públicas atuais
É inegável que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, inclusive denominada por alguns como a “Constituição Cidadã” tem como ideologia o respeito aos direitos fundamentais, a concretização de direitos sociais espalhados em seu texto, além de fundamentos e objetivos que, uma vez concretizados tornariam a nação brasileira o melhor lugar do mundo para se morar e viver.
A efetividade de seu aparato normativo, por sua vez, está longe de ser cumprido, talvez pelo elevado custo social que produziria, mas não impossível de ser conquistado gradativamente, ao menos, em parte, na hipótese de a concretização de seus objetivos constituírem também, objetivo do governo.
Com efeito, o objetivo da presente indagação é analisar, mas longe de ser solucionado, o verdadeiro alcance do objetivo fundamental da República Federal do Brasil, quando faz alusão a erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais.
Sabe-se que, hodiernamente, o Governo Federal encampa diversas políticas públicas que tem como “suposto” objetivo a efetividade da máxima inserta no inc. III, do art. 3º da CRFB. Por meio da Lei 10.836/04 o Governo Federal transfere mensalmente às famílias cadastradas, uma renda, calculada a partir de algumas vertentes, v.g, renda per capita, existência de crianças de zero a 15 anos ou jovens de 16 a 17 anos, conhecida como “Bolsa Família”.
Nos Estados mais pobres da federação, algumas famílias, sobrevivem única e exclusivamente com os valores transferidos pelo Governo Federal, sem os quais não haveria a mínima viabilidade de sobreviverem com dignidade, por falta de alimento, saneamento básico, educação, saúde etc. Aí surge a indagação, será que a política pública em questão, têm a finalidade efetiva de erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais e, por consequência, conferir aos seus