A maneira inglesa de legislar 2
1. a lei deve ser acessível e, tanto quanto possível, inteligível, clara e previsível;
2. as questões de direito legal e responsabilidade civil devem ser resolvidas pela aplicação da lei, e não pelo exercício de arbítrio;
3. as leis de propriedade devem ser aplicadas igualmente a todos, exceto quando diferenças objetivas [como incapacidade mental] justifiquem a diferenciação;
4. os ministros e os funcionários públicos de todos os níveis devem exercer os poderes que lhes são conferidos em boa-fé, corretamente, para o propósito a que foram conferidos, sem exceder os limites de tais poderes;
5. a lei deve oferecer proteção adequada aos direitos humanos fundamentais;
6. devem-se fornecer meios para resolver, sem custo proibitivo ou demora desmedida, disputas civis genuínas que as próprias partes são incapazes de resolver; e
7. os procedimentos adjudicativos fornecidos pelo Estado devem ser justos.
No item 5, Bingham lista não menos do que 14 direitos diferentes que o Estado de direito deve proteger: o direito à vida, a proteção contra a tortura, a proteção contra a escravidão e o trabalho forçado, o direito à liberdade e à segurança, o direito a um julgamento justo, a proteção contra a punição sem julgamento, o direito ao respeito pela vida privada/familiar, a liberdade de pensamento/consciência/religião, a liberdade de expressão, a liberdade de reunião/associação, o direito a se casar, a proteção contra a discriminação, a proteção da propriedade e o direito à educação. (Ele poderia ter continuado, já que alguns países hoje reconhecem explicitamente o direito à moradia, à saúde, à educação e a um meio ambiente limpo. Por que não o direito a um vinho decente também?) Na Inglaterra, o Estado de direito na acepção de Bingham é produto da evolução histórica. Em 1215, a Carta Magna estabeleceu o princípio de que todos os ingleses eram iguais perante a lei e que a Coroa não podia cobrar impostos sem o consentimento do Grande Conselho, que mais