Div Rcio Geraldo
GERALDO, brasileiro, casado, natural de Belo Horizonte, nascido aos, inscrito no Cadastro de Pessoa Física sob n.º e Registro de Identidade n.º, residente e domiciliado na Rua, por intermédio de sua advogada (instrumento particular de procuração anexo - doc. 01), a qual receberá as citações e/ou intimações no endereço abaixo assinado (art. 39, I, CPC), vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor
AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO C/C PEDIDO LIMINAR DE AFASTAMENTO DO CÔNJUGE DO LAR
CAMPOS RIBEIRO, brasileira, casada, natural de Belo Horizonte, nascida aos, inscrita no Cadastro de Pessoa Física sob n.º, residente e domiciliada na, prevista nos artigos 24 e seguintes, da Lei nº 6.515/77, e nos artigos 1.571 e seguintes, do Diploma Civil, com base nos fatos e fundamentos a seguir elencados:
I - Da benesse da assistência judiciária
Inicialmente, requer a Vossa Excelência que sejam deferidos os benefícios da Assistência Judiciária, por não ter condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, sem comprometer o seu orçamento familiar.
Conforme inteligência do parágrafo único, do artigo 2º da Lei n.º 1.060/50, temos a definição legal da pessoa desprovida de meios financeiros, ao estabelecer que:
Art. 2º. (...) Parágrafo Único. Considera-se necessitado, para os fins legais, todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família.
Sendo assim, segundo dispõe o artigo 4º, da Lei n.º 1.060/50, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 7.510/86, a parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família.
Pelo exposto, com base na garantia jurídica que a lei