A língua inglesa dentro das escolas públicas responsabilidade de ensino/aprendizagem professor/ aluno
A responsabilidade de ensino-aprendizagem do professor e do aluno sob os direcionamentos do PCN-LE
1. Introdução
O ensino-aprendizagem de língua estrangeira, nesse caso, a língua inglesa, nas escolas públicas brasileiras, é orientado pelas instruções contidas nos Parâmetros Curriculares Nacionais, os PCNs. O ensino, então, é orientado pelo PCN-LE, o qual não impossibilita uma ação reflexiva do professor quando necessária.
“Este documento procura ser uma fonte de referência para discussões e tomada de posição sobre ensinar e aprender Língua Estrangeira nas escolas brasileiras. Portanto, não tem um caráter dogmático, pois isso impossibilitaria as adaptações exigidas por condições diversas e inviabilizaria o desenvolvimento de uma prática reflexiva.” (PCN, 1998:19)
Partindo do ponto de vista de formação de cidadãos, o PCN-LE aponta o desenvolvimento das pessoas e das sociedades, como sendo o papel fundamental da educação, “Os temas centrais nesta proposta são a cidadania, a consciência crítica em relação á linguagem e os aspectos sociopolíticos da aprendizagem de Língua Estrangeira.” (PCN, 1998:24)
No Brasil, o direito de se aprender uma língua estrangeira, assim como, a língua materna, passou a ser direito de todo cidadão, em dezembro de 1996, quando a nova LDB tornou o ensino de LE obrigatório a partir da quinta série do ensino fundamental. O Art. 26, § 5º dispõe que: “Na parte diversificada do currículo será incluído, obrigatoriamente, a partir da quinta série, o ensino de pelo menos uma língua estrangeira moderna, cuja escolha ficará a cargo da comunidade escolar, dentro das possibilidades da instituição.” (LDB, Art. 26, § 5º)
Diante á isso, á escola não pode se omitir em relação a essa aprendizagem, porém, atualmente não dispõe de nenhuma política de qualidade eficaz que norteie o ensino nas escolas públicas brasileira.
Com a publicação da nova legislação educacional, o