A Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS)
A Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) é uma modalidade de comunicação que tem adquirido maior visibilidade na sociedade, na medida em que se expandem os movimentos surdos a favor de seus direitos, conforme a cultura e a língua própria do povo surdo, mediante a opressão de uma sociedade, que ao longo dos anos, impôs uma espécie de “modelo ouvintista” de viver.
A legislação que dispõe sobre esta língua é bastante recente, porém a luta pelos direitos dos surdos é longa. Dessa forma, ao esboçarmos um breve histórico sobre a educação surda, assim como sobre as filosofias educacionais neste campo, podemos compreender aspectos importantes na relação entre surdos e ouvintes, o choque entre culturas e especificidades e metodologias de ensino.
A referida língua visual possui todos os elementos classificatórios identificáveis numa língua e demanda prática para seu aprendizado, sendo uma língua viva e autônoma. Da mesma forma que as línguas orais-auditivas não são iguais, variando de lugar para lugar, de comunidade para comunidade, a língua de sinais também varia, existindo em vários países. A língua não é de um país, mas de um povo que se autodenomina povo surdo, isto é, pessoas que se reconhecem culturalmente – e não pela ótica medicalizada -, e possuem organização política e habilidades, nas quais a habilidade visual é a principal, constituindo o cerne da expressão linguística.
Regulamento
LEI Nº 10.436, DE 24 DE ABRIL DE 2002.
Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o É reconhecida como meio legal de comunicação e expressão a Língua Brasileira de Sinais - Libras e outros recursos de expressão a ela associados.
Parágrafo único. Entende-se como Língua Brasileira de Sinais - Libras a forma de comunicação e expressão, em que o sistema lingüístico de natureza visual-motora, com