A Luta Pelo Direito
JHERING, Von Rudolf. A luta pelo direito. São Paulo: CL Edijur, 2012.
A LUTA PELO DIREITO Rudolf Von JHering foi um jurista alemão que nasceu em 1818. Formou-se em Direito pela Universidade de Berlim em 1843, aos 25 anos. Entre as suas principais obras publicadas estão “A luta pelo Direito” em 1872, e “A Finalidade do Direito” em 1877. JHering era defensor do positivismo e influenciou o pensamento de vários juristas em diversos países.
O livro está organizado em cinco capítulos, e aborda como ideia central do direito a antítese inseparável da luta e da paz pela busca da justiça: “a paz é o termo do direito, a luta é o meio de obtê-lo” (p. 11). O próprio símbolo do direito demonstra que o direito não é uma ideia lógica, mas sim de força: a justiça segura em uma das mãos a balança, em que pesa o direito e na outra, a espada, que serve para fazê-lo valer; a espada sem a balança é força bruta, e a balança sem espada é o direito impotente. Tais enfrentamentos ocorrem a partir da lesão ou subtração de um direito, onde o indivíduo, sentindo-se afetado com tal injustiça, deve decidir se irá brigar pelo que considera justo, baseado nas premissas do direito subjetivo, ou se vai aceitar passivamente a situação. No âmbito dos povos, essa decisão ganha um impacto maior, onde a análise é se o país deve entrar em conflito com o outro na defesa dos seus direitos, considerando as diversas consequências que esta resolução pode provocar. A luta pelo direito do indivíduo representa a defesa não só dos direitos pessoais, mas sim de toda a ordem jurídica e da justiça de uma Nação. O autor não defende uma luta sem motivo, mas sim a manutenção do sentimento de amor à justiça, onde o nobre combate no qual o indivíduo sacrifica suas forças, pela defesa do seu direito é também a defesa do direito da nação. “A luta é o trabalho eterno do direito” (JHERING, 2912, p.109). Apesar de ter sido