A luta pelo direito
Luta! Não só é a vida do direito, mas também de toda a humanidade, indivíduos conscientes e... pois mesmo em estado de inconsciência lutam por melhores dias, talvez tolhidos um pouco na sua empreitada, pela ignorância. Cediço que como num ciclo, a luta pelo direito corresponde à vida, e esta, por não menos vezes corresponde àquele, é que para o deleite e paz desfrutados por uns, correspondem o trabalho e a luta de outros. Talvez o que mais requeira ação e luta neste mundo seja a tão sonhada paz. E é isto o que Ihering procura magistralmente passar àqueles que a sua obra alcançam. Que a paz é buscada pelo direito através da luta. E o direito é força viva, é presença de caráter e cultivação de princípios humanos. E fora baseado nisso que se idealizou a idéia de justiça na figura da Deusa Themis, que com uma venda nos olhos, espada e balança nas mãos representou por muito tempo e ainda, para alguns, representa: a imparcialidade, determinação (ataque e defesa) e equilíbrio. Numa visão mais moderna é representada sem a venda, significando a Justiça Social, onde o meio no qual o indivíduo se insere é tido como agravante ou atenuante de suas responsabilidades. E é o autor de A luta pelo Direito, Rudolf Von Ihering, numa publicação da Martin Claret na Coleção “A Obra-Prima de Cada Autor”, que nos acrescenta: “a espada sem a balança é a força bruta e a balança sem a espada é a impotência do direito”.Já através do prefácio pôde-se obter uma visão clara da inclinação do autor ao direito subjetivo, onde este se nega a converter o indivíduo que ao ver seu direito torpemente desprezado e pisoteado, não sente que ali está em jogo não só o objeto do direito, mas também sua própria pessoa. E como o direito subjetivo é um dever do titular para consigo mesmo, revelando-se inclusive por instinto, como é no caso da autoconservação pela defesa da própria existência; fica difícil conceber a apatia e a covardia como resposta à ofensa ao direito. Pois aqui