A luta pelo direito
Vanderlei Nunes Neves
IHERING, Rudolf von. A Luta pelo Direito. Tradução e notas de Edson Bini. Prefácio de Clóvis Beviláqua. Bauru, SP: Edipro, 2001.
Rudolf von Ihering nascido em Aurich 1818, foi pioneiro na defesa da concepção do direito como produto social e fundador do método teleológico no campo jurídico. Doutorou-se em direito na Universidade de Berlin (1842). Em Kiel (1849) escreveu seu principal trabalho sobre Direito Romano, e em Viena (1862/1872), se notabilizou como professor de Direito Romano, tendo sido agraciado com um título de nobreza. Conheceu a escritora e feminista Auguste Von Littrow, a quem dedicou à primeira edição do célebre opúsculo “Der Kampf ums Recht” (A Luta pelo Direito).
A obra de Ihering A Luta pelo Direito apresenta a defesa do direito como um exercício de dever individual e coletivo. Onde o individuo é convocado a lutar pelos seus direitos a partir de quatro questões, seja por interesse próprio, uma dor causada pela ofensa do seu direito, o sentimento do dever ou até mesmo pelo direito enquanto tal. O fundamento principal para se alcançar o direito é a ação, pois se o indivíduo não buscá-lo, ele não virá sozinho, porém o sujeito do direito tem por opção a escolha de não lutar. O direito tem por finalidade alcançar a paz e para isso é preciso uma luta incessante.
Ihering coloca na luta pelo direito a questão da honra. Onde o indivíduo gasta além do valor que lhe será restituído com o ganho da causa em um determinado processo jurídico. Ocorre uma valoração da moral, uma vez ferida pela injustiça sofrida, pois abrir mão dessa luta é o mesmo que abandonar a própria personalidade, por se tratar de uma questão de caráter. Ao firmar esse direito