A luta Pelo Direito
1. NOME DA AUTORA DO FICHAMENTO:
2. OBRA/ ARTIGO/ ENSAIO DE FICHAMENTO: ESPECIFICAÇÃO DO REFERENTE UTILIZADO: IHERING, Rudolf Von. A LUTA PELO DIREITO. 13ª., São Paulo: Forense, 1998
3.ESPECIFICAÇÕES DO REFERENTE UTILIZADO: 3.1- Sociedade e direito; 3.2- Conflitos e insatisfações; 3.3- Autotutela; 3.4- Jurisdição; 3.5- Pacificação social; 3.6- Autotutela, autocomposição e arbitragem; 3.7- Controle jurisdicional; 3.8- Acesso à justiça.
4. DESTAQUES CONFORME O REFERENTE:
04.01- SOCIEDADE E DIREITO
04.01.01- E a resposta está na função que o direito exerce na sociedade: a função ordenadora, isto é, de coordenação dos interesses que se manifestam na vida social, de modo a organizar a cooperação ente pessoas e compor os conflitos que se verificarem entre seus membros. Op. cit 25 04.01.02- A tarefa da ordem jurídica é exatamente a de harmonizar as relações sociais intersubjetivas, a fim de ensejar a máxima realização dos valores humanos com o mínimo de sacrifício e desgaste. O critério que deve orientar essa coordenação ou harmonização é o critério do justo e do equitativo, de acordo com a convicção prevalente em determinado momento e lugar. Op. cit 25 4.02- CONFLITOS E INSATISFAÇÕES:
04.02.01- A existência do direito regulador da cooperação entre pessoas e capaz da atribuição de bens a elas não é, suficiente para evitar ou eliminar conflitos que podem surgir entre eles. Esses conflitos caracterizam-se por situações em que uma pessoa, pretendendo para si determinado bem, não pode obtê-lo - seja porque (a) aquele que poderia satisfazer a sua pretensão não satisfaz, seja porque (b) o próprio direito proíbe a satisfação voluntária da pretensão. Op. cit 26
4.03- AUTOTUTELA:
04.03.01-
Nas fases primitivas da civilização dos povos, inexistia um estado suficientemente forte para superar os ímpetos individualistas dos homens e impor o direito acima da vontade dos particulares: por isso, não só