A Luta pelo Direito
O autor Rudolf Von Ihering tem como fundamento em sua obra ‘A luta Pelo Direito’ de que o direito, em suma uma idéia classifica-se como uma idéia prática, pois aspira um fim. E, e possui uma antítese, definida por ele como ‘fim e meio’. Segundo ele, essa dualidade é que tem função de definir o conceito de Luta e de Paz.
Pois não só pensar nos fins é que nos levará de fato a um estado de justiça. O meio pelo qual chegará também se deve sempre pautar na luta pela injustiça. Para o autor, o objetivo principal do direito é a paz, mas, para se obtiver essa paz é necessário que haja a luta, mas o direito se propõe a evitar a discórdia. A luta, portanto que o direito aspira é a luta contra a injustiça. O que fica evidenciado no seguinte fragmento: “a paz é o objetivo do direito e a luta é o meio de obtê-la.”.
O direito é uma idéia de força e não de lógica. Razão pela qual o símbolo do direito, a deusa Artêmis, estátua que sustenta em uma mão a espada e na outra a balança faz se tão evidente. Pois a balança que significará o direito e não tem eficácia alguma sem a espada que em suma, serve para ‘fazer valer esse direito’. O autor ainda afirma:
“A espada sem a balança é força bruta e a balança sem a espada é o direito impotente, uma completa a outra. O direito reina, quando a justiça emprega a força de empunhar a espada de modo igual à habilidade de manejo da balança.”
O autor deixa entendido que aquele que desfruta de algum direito hoje, é resultado de uma conquista de alguém que já lutou por isso um dia. Assim, somos responsáveis por aquilo que temos e o que temos, é sempre produto de alguma luta. E está luta não tão somente dos poderes públicos para a garantia dos direitos individuais e coletivos e sim de todo o povo para tal manutenção.
É evidente no pensamento de Ihering, que a luta é um instrumento do direito. Também nota-se que no curso da história, as grandes conquistas foram obtidas sempre através de lutas. “... A abolição da