A luta pelo direito
A paz é o fim que o direito tem em vista, a luta é o meio de que se serve para o conseguir. Desde de início da civilização o direito já existia. Através dos séculos assim como o ser humano o direito foi se modificando de acordo com as suas necessidades. Juntamente com elas, nasce o sentimento jurídico, formado pela necessidade de regramento e pela percepção de mundo dos seres. A vida do direito é uma luta, luta dos povos, do Estado, das classe sociais, dos indivíduos. Todos dos direito da humanidade foram conquistados na luta. O direito não é uma pura teoria, mas uma força viva.
O Direito não nasce passivamente. Aqueles que nisso acreditam, cegos são, que nunca tiveram que lutar para manter suas propriedades, suas sua honra ou sua vida. É uma forma de pensar completamente romântica acreditar que o direito nasce naturalmente, sem dor, sem ação. O direito não vem de forma passiva. Ele é,ou pelo menos deveria ser, o equilíbrio entre a força e a brandura, entre a espada e a balança. O abandono dessa luta, dessa jornada constitui a maior expressão de desprezo, tornando a luta pela qual conseguimos os nossos diretos não é uma fatalidade, mas uma benção.
Por exemplo trabalhadores brasileiros que foram impedidos de lutarem pelos seus direitos, para que fosse evitadas revoltas populares, mesmo que momentâneas, ou seja, pela falta de luta o trabalhador teve suas leis estabelecidas em regramento, porém não há nelas um sentimento de posse, de pertencimento. Não poderiam eles dizer que – naquela época – era exatamente o que buscavam, o que queriam.
Com esse raciocínio podemos afirmar que a luta é essência do Direito e que sem aquela, este não pode se apresentar em sua integridade. Construímos então a máxima:” A luta pelo Direito é um dever do indivíduo para consigo próprio.”
Todavia, o Direito não está somente no campo das idéias. É um sentimento que temos, ou deveríamos ter, de auto-preservação. Os seres humanos, em geral, buscam seus direitos mais