A luta pelo direito - analise
É quase impossível resistir à tentação de falar a respeito deste livro sem citar, na íntegra, seu parágrafo exordial, que é cheio de vitalidade, repleto de anseio por Justiça e que causa, mesmo na mais apática alma, um desejo ardente de lutar para defender seus direitos já adquiridos e conquistar outros mais.
A obra de Ihering, em que pese sua genialidade, deve ser interpretada no contexto da Alemanha do séc. XIX, um momento de intensa agitação intelectual, filosófica, jurídica e social na já tão comumente intelectual Alemanha.
Após o grande apogeu da filosofia kantiana, o século XIX viu florescer nas terras germânicas Hegel, Schopenhauer, Nietzche e Marx. Na música a Alemanha embebia-se de Liszt e de Wagner, e é nesse contexto que devemos avaliar a obra de Ihering. Uma obra monumental, num século que, realmente, pôs a Alemanha entre as principais nações do mundo quando ao saber filosófico e cultural. Somente tendo em vista esses importantes progressos intelectuais podemos perceber a importância de Ihering para a filosofia do Direito.
O Direito é visto, neste opúsculo, como sendo um produto social. Nada mais propício ao conhecimento filosófico da época. Uma visão com fulcro na dialética hegeliana, que do embate de idéias exsurge uma solução, a síntese do pensamento.
Também não podemos deixar de sentir a densidade marxista das afirmações sobre a luta de classes. Ihering fala que sempre haverá esse conflito, não o coloca como sendo a burguesia a responsável por vilipendiar o Direito, como o fez Marx. Ihering, como bom jurista que era, soube diferenciar os anseios políticos e sociais de seu tempo da necessidade de um novo Direito, o Direito da luta