A logica do razoavel
Victor Hugo Albernaz Jr.*
Durante estudos de mestrado, na Universidade Estadual Paulista, Campus de Franca, nas aulas de Filosofia do Direito, ministradas pelo Professor Doutor Christiano José de Andrade, tive a oportunidade de avistar-me com o texto “Prologo a la edición inglesa” do livro Lo racional como razoable, de autoria do jurista Aulis Aarnio, traduzido para o espanhol por Ernesto Garzón Valdés e publicado pelo Centro de Estudos Constitucionais de Madrid, em 1991.
Trata o texto de uma apresentação feita por seu autor, do trabalho de pesquisa por ele desenvolvido sobre a problemática da aplicação das normas jurídicas, através de uma abordagem filosófica do direito e de seus métodos de interpretação, debatendo e desenvolvendo o posicionamento de vários jurisfilósofos, e de sua própria postura sobre o assunto.
Referido jurista questiona, inicialmente, a interpretação das normas jurídicas, levantando a problemática de sua certeza e correção. Tal questionamento enseja o debate de serem os posicionamentos dos intérpretes (suas opiniões) meramente conjecturas ou fortes crenças, ou ainda, considerações prováveis ou com propriedade de verdade.
Prossegue o debate com relação ao sentido que aqueles que aplicam o direito, como o juiz e o administrador, empregam a esse direito, porquanto, afirma, é preocupação dos cidadãos que seus assuntos sejam decididos em juízo ou administrativamente por aplicadores da lei que tenham uma clara imagem do que ela ordena, proíbe ou permite, em seu sistema jurídico. Exige-se e espera-se, portanto, uma decisão conforme o direito.
Aulis Aarnio afirma que as normas jurídicas não são proposições teó-ricas que descrevem a realidade. Assim, o aplicador da norma não deve buscar a verdade teórica, porquanto o direito não é simplesmente um conhecimento teórico. Diria o jurista Rudolf von Ihering, nesse caso, que o direito é uma “coisa” viva. A atividade jurisdicional deve ser concebida do ponto de vista social, e ser dessa