logica
COMO ARTE DA INTERPRETAÇÃO JURIDICA
Elizabet Leal da Silva*
Alessandro Severino Vallér Zenni**
SUMÁRIO: Introdução; 2 Conceito; 3 Histórico; 4 Características da lógica do razoável;
5 Lógica do razoável e a interpretação; 6 Lógica do razoável e a equidade; 7 A lógica do razoável e a função legislativa; 8 A lógica do razoável e a função jurisdicional; 9
Conclusão; Referências
RESUMO: O racionalismo condensou o direito em fórmulas frias e estáticas, inviabilizando sua dinamização e acompanhamento social. A lógica do razoável, fruto de uma visão substancial da cláusula due processo f law, tem como finalidade, a justiça na criação e aplicação do direito, tendo na equidade a precípua ferramenta de operação. A atividade criativa do jurista, própria do logos do razoável, reclamada pela exigência do justo, não descarta a manutenção da segurança jurídica, tendo como premissa de partida, a interpretação da norma jurídica, num raciocínio desprovido de rigor matemático, tipicamente humano.
PALAVRAS- CHAVE: Devido processo legal; Lógica do Razoável; Interpretação jurídica; Equidade; Funções legislativa; Jurisdicional.
GENERAL ASPECTS OF LOGIC OF REASONABLE
AS ART OF LEGAL INTERPRETATION
ABSTRACT: The rationalism synthesized the Law into cold and static formulas, making difficult its dynamics and social accompanying. The logic of reasonable, resulted from a substantial vision of the clause of “due process of law”, has as objective the justice in the creation and application of the law, having in the equity the essential tool of operation. The creative activity of the judge, which belongs to the logos of reasonable, claimed by the requirement of the fair, do not discount
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Mestranda em Direito pelo Centro Universitário de Maringá – CESUMAR; Vice-coordenadora do
Curso de Direito da Univel, Cascavel, PR. E-mail: lealfeliz@hotmail.com
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Doutor em Filosofia do Direito pela PUC-SP; Docente do Curso de Mestrado