a linguagem juridica como escudo 13 dEZ 2013
Os exageros do mundo do Direito são exemplos de quando a linguagem é usada para prejudicar o entendimento Texto de Rogério Feijó*
É notório tanto que o uso do jargão é uma necessidade insuperável dos profissionais de certas áreas quanto que toda a profissão tem seus próprios termos técnicos. Quem atua em determinado campo do conhecimento lida com um tipo de linguagem a ele pertinente e que pretende “encurtar caminho”, dizer e esclarecer com um termo aquilo para o qual, sem o termo técnico, necessitaríamos de uma frase inteira, v.g. (1). Contudo, há excessos, sempre. No caso do ramo jurídico, em particular, o abuso é evidente. Não raro os chamados “operadores do Direito” (advogados, juízes, procuradores) fazem uso de uma terminologia que, embora não seja técnica – virtualmente muitos desses termos poderiam ser aplicados a qualquer ramo do conhecimento – é muito singular, muito própria e muito estranha para quem não é “do ramo”. Não se cuida do uso do jargão, trata-se de uma utilização que seria “normal” do idioma pátrio, porém, realizado de forma singular, muito particular, distanciada da linguagem usual. A questão é agravada quando se considera que poucas profissões precisam tanto da palavra escrita como aquelas ligadas ao Direito. Talvez por isso, a busca pela “originalidade”, de parte, sobretudo, dos subscritores das petições, bem como o gosto pelos neologismos e por termos em desuso ainda encontrem lugar em nossos foros.
Alguns exemplos
Segundo exemplos retirados de petições diversas, constatamos, por exemplo, que o advogado disse que o seu adversário X, na ação de usucapião, não foi “negligente”; foi “indiligente”. Ainda que o significado do termo seja de fácil compreensão, ele não é de uso regular – e sequer consta do dicionário Aurélio. Verificamos, noutro caso, que a sentença do juiz não foi “impugnada” pela parte; em vez disso, foi pedida a “modificação da sentença objurgada”. Mais uma vez, o meio mais difícil