A lei
O Bullying é um ato de violência contra o ser humano que afeta o mundo todo. Ele se divide em duas categorias: Bullying direto, que é a forma mais comum entre os agressores masculinos e o bullying indireto, que é a forma mais comum entre mulheres e crianças, tendo como característica o isolamento social da vítima. A escola é uma instituição muito propícia para esta prática de violência. Muitas vezes, as escolas não admitem a ocorrência do bullying entre seus alunos ou desconhecem o problema ou se negam a enfrentá-lo. Estão incluídos no bullying os apelidos pejorativos criados para humilhar os colegas. Os alunos que convivem, presenciam esta violência se silenciam em razão do temor de se tornarem as “próximas vítimas” do agressor, experimentando assim, sentimentos de medo e ansiedade. O primeiro estado a ter uma lei para combater o bullying é o Rio Grande do Sul. Esta lei, já sancionada, obriga escolas públicas e privadas a desenvolver ações permanentes de prevenção a atos de intimidação e de identificação rápida desses casos. Investigando e registrando tais atos, que ferem princípios constitucionais, respeito à dignidade da pessoa humana, e o Código Civil, que determina que todo o ato ilícito que cause dano a outrem gera o dever de indenizar Pais, educadores e a sociedade em geral são partes integrantes deste desafio que deve ser vencido passo a passo com planejamento e determinação. .
A partir da apresentação de uma situação em que exista um problema e uma esperança, procede-se o diagnóstico, ou seja, o juízo sobre a realidade da instituição ou grupo, etc., à luz de um referencial teórico. Para proceder ao diagnóstico é necessário ter teoria, descrição e julgamento, pois nesta etapa, estabelecem-se as necessidades e abrem-se caminhos para se propor ações que intervirão na situação apresentada. É no diagnóstico que se compara a situação problema com a situação ideal.
A PROGRAMAÇÃO A programação, dentro de