A lavratura do Termo Circunstanciado de Ocorrência como função específica da polícia civil.
PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL
Wilson Luiz da Silva
A lavratura do Termo Circunstanciado de Ocorrência como função específica da polícia civil.
Salvador-BA
2013
INSTITUTO A VEZ DO MESTRE
PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL
Wilson Luiz da Silva
A lavratura do Termo Circunstanciado de Ocorrência como função específica da polícia civil.
Planejamento de pesquisa apresentado ao Instituto A Vez do Mestre como exigência Parcial para cumprimento da disciplina de Metodologia da Pesquisa e Produção Científica.
Orientação: Prof. Denise Maria dos Santos Paulinelli Raposo.
Salvador-BA
2013
SUMÁRIO
1INTRODUÇÃO..............................................................................................................03
Tema.........................................................................................................................03
Problema...........................................................................................................
Justificativa
Objetivos
3.1 Objetivo Geral 07
3.2 Objetivos Específicos
2 REVISÃO DA LITERATURA 07
3 METODOLOGIA 08
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 09
1 INTRODUÇÃO
1.1 Tema
O Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) foi inserido no ordenamento jurídico pátrio pela Lei 9.099/95 (JECRIM), mas, a competência para a lavratura do referido ato administrativo, tendente a definir a prática de infrações penais, não teve o necessário delineamento pelo legislador.
O TCO é um procedimento administrativo de investigação criminal sumaríssima, destinado à apuração de infrações penais de menor potencial ofensivo (crimes cuja pena máxima seja igual ou inferior a dois anos e as contravenções penais), tendo como principal objetivo a desburocratização da atividade jurídica dos Juizados Especiais Criminais e atendimento aos princípios constitucionais da celeridade e eficiência.