A LEGALIDADE DO TERMO CIRCUNSTANCIADO LAVRADO PELA POLÍCIA MILITAR NO LOCAL DA OCORRÊNCIA DO FATO.
15309 palavras
62 páginas
IBES – INSTITUTO BLUMENAUENSE DE ENSINO SUPERIORBLUMENAU
DENILSON CUSTÓDIO DOS SANTOS
A LEGALIDADE DO TERMO CIRCUNSTANCIADO LAVRADO PELA POLÍCIA MILITAR NO LOCAL DA OCORRÊNCIA DO FATO.
BLUMENAU
2009
RESUMO
Através deste trabalho tem-se por objetivo pesquisar a legalidade do Termo Circunstânciado ser lavrado pela Polícia Militar no local da ocorrência, buscado-se delinear parâmetros para qualificar a Polícia Militar como “Autoridade Policial” competente para confeccão do Termo Circunstanciado assim que tomar conhecimento da infração de menor potencial ofensivo, peça chave deste novo modelo, é um procediemnto hibrido situado entre o Boletim de Ocorrência e o Inquérito Policial. Buscou-se demonstrar que a atuação da Polícia Militar é mais eficaz para a comunidade, na confecção do Termo, pelo número do efetivo que atuam no dia a dia em prol da sociedade e atingindo assim de imediato três dos princípios impostos pela Lei nº 9.099 de 26 de setembro de 1995, como a informalidade, celeridade, simplicidade. Será verificado a constitucionalidade e legalidade dos integrantes da Polícia Militar estarem inserido na expressão “Autoridade Policial” previsto no art. 69 da Lei 9.099/95, gerando uma polemica quanto a sua competência de poder confeccionar o Termo Circusntanciado e não só ao Delegado de Polícia. O estudo sobre o tema descrito por doutrinas e jurisprudências de vários autores, já restou verificado a possibilidade juridicamente da lavratura do Termo Circunstanciado por parte da Polícia Militar.
Palavras-chave: Termo Circusntanciado. Autoridade Policial. Polícia Militar, Legalidade.
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO....................................................................................................
11
2. CAPITULO 1 – A POLÍCIA.................................................................................
13
2.1.