Peça Queixa Crime
Crime/ pena:: art. 163 do cp com pena de 6 meses a 3 anos
Ação penal: A ação penal Privada
Rito: sumario
Sursis: sim
Momento: comprovada materialidade e autoria, fim do Inquérito Policial
Peça: Queixa-crime
Competência: Vara Criminal
Teses: cabimento de queixa-crime, diante de ação penal privada, comprovação de indícios de autoria e materialidade
Pedidos: recebida, processada, citação do querelado e por fim sua condenação ao crime de dano com qualificada por motivo egoístico e com prejuízo considerável para a vitima, com fulcro no art. 163, IV, do CP, bem como indenização e oitiva de testemunhas.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ______
Matheus Costa, qualificação, por sua advogada que se subscreve (procuração com poderes especiais anexo), vem respeitosamente, perante Vossa Excelência, oferecer:
QUEIXA-CRIME
Com fulcro no art. 30, do Código de Processo Penal, art. 100, §2 º, do Código Penal, art. 38, 41 e 44 do Código de Processo Penal, contra Ricardo Mendes, qualificação, pelas razoes de fato e de direito a seguir expostas:
Inicialmente cabe esclarecer, bem como registrar o cabimento da presente queixa-crime, nos termos no art. 30, do CPP, e 100, §2°, do CP, na qual transcorre o direito ao ofendido ou a quem tenha a qualidade para representa-lo caberá intentar a ação penal privada.
Diante do caso em tela, observa-se que todo o procedimento inquisitivo fora concluído com sucesso, promovendo assim o direito ao querelante a oferecer queixa-crime, no prazo decadencial de 6 meses, o qual encontra-se o presente instrumento completamente, tempestivo.
Isto posto, passa-se a demonstrar do crime objeto.
Ricardo Mendes, ora querelado, cometeu o crime de dano ao patrimônio, com a qualificadora de assim o fazer por motivo, egoístico, bem como causar imensurável prejuízo ao requerelante, assim amoldado esta no art. 163, inciso IV, do Código Penal.
Nesse diapasão, cristalina é a