Peça de queixa crime
CARLOS SOUZA, brasileiro, solteiro, faxineiro, inscrito no RG sob o n° 1.234.567-9, e inscrito no CPF sob o n° 123.456.789-0, residente e domiciliado Rua da Paz. 3389, Curitiba/PR, vem, respeitosamente, por meio de seu advogado Roberto Dinamarco, inscrito na OAB/PR 77.077, com escritório profissional na rua Marechal Deodoro, 98546, Curitiba/PR, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 41 e 520 do Código de Processo Penal e na Lei 9.099/95, oferecer:
QUEIXA-CRIME contra
KARINA DOS SANTOS, (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrito no CPF sob o nº (xxx), residente e domiciliado à Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), no Estado de (xxx), pelos fatos e fundamentos a seguir expostos: I. DOS FATOS
Em 10 (dez) de Agosto do ano de 2012, por volta das 13:00 horas, a querelada almoçava em um restaurante na presença de João Francisco, no restaurante Bom Paladar, com objetivo de reatar antigo caso amoroso. Ao final da refeição, João ofereceu se para pagar a conta num montante de R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais), o que foi aceito de imediato, ficando ainda, combinado entre ambos um novo encontro no final da tarde. Porém, a querelada voltando para o trabalho, percebe a ausência de sua carteira, sendo que a única pessoa que entrou em seu escritório era o querelante. Ao chegar em seu escritório, a querelada encontra o querelante na sala de espera, na presença de sua secretária e mais três pacientes, acusa-o de ter furtado sua carteira antes do almoço, na ocasião em que foi limpar sua mesa em sua sala, usando exatamente as seguintes palavras: “ladrão