Polícia militar autoridade competente para lavratura do termo circunstanciado conforme lei n° 9.099/95.
Acadêmico: Almir Niehues Orientador: Prof. Rubens Emilio Stenger Disciplina: Trabalho de Curso II Curso de Direito - DIR 40 Centro Universitário Leonardo da Vinci - UNIASSELVI Data: 22/04/2008
RESUMO Este trabalho tem por objetivo tecer, algumas considerações referentes a Lei n° 9.099 de 26 de setembro de 1995. Lei esta que foi criada para atender os critérios da celeridade, da simplicidade, da informalidade, da oralidade e da economia processual. Para atender tais critérios, a lei criou o Termo Circunstanciado disposto expressamente no artigo 69, que assevera que a autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará Termo Circunstanciado. O conceito de autoridade policial mencionado no artigo 69, não encontrou, até hoje, unanimidade entre juristas e doutrinadores, tendo discordâncias se o termo autoridade policial se estende também aos policiais militares. No entanto, será demonstrado que o policial militar também é autoridade competente para lavrar o Termo Circunstanciado ao tomar conhecimento de um crime de menor potencial ofensivo. Palavras-chave: Termo circunstanciado; autoridade policial; competência.
INTRODUÇÃO Com o passar do tempo e o aumento da população, aumentam também os problemas sociais, refletindo negativamente no âmbito da segurança pública. A fim de solucionar estes conflitos, o Estado necessita de meios inovadores e eficazes para solucioná-los. Um dos instrumentos legais criados para facilitar e agilizar a resolução dos conflitos perante o Poder Judiciário, foi a promulgação da Lei nº. 9.099, de 26 de setembro de 1995 (alterada pela Lei nº. 10.259, de 12 de julho de 2001), a qual dispõe, dentre outros pontos, sobre os Juizados Especiais Criminais e os procedimentos preliminares a serem adotados em face das infrações penais de menor potencial ofensivo.
Pretende-se demonstrar, após análise de dispositivos legais, aspectos