termocircunstanciado
Polícia Militar e os Aspectos Favoráveis e Desfavoráveis Decorrentes
Nelson Burille
Especialista em Direito Militar,
Pós-graduando em Ciências Criminais e
Capitão da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul.
Sumário: 1. Introdução 2. A Lei Federal nº 9.099/95 e o Termo Circunstanciado 3. Possibilidade de a
Polícia Militar lavrar o Termo Circunstanciado 4.
Argumentos Desfavoráveis 4.1. Diminuição do efetivo de policiais militares nas ruas 4.2. Falta de conhecimento técnico jurídico do policial militar 5.
Argumentos Favoráveis 5.1. Atendimento da ocorrência policial no local da infração penal 5.2.
Evitar a dupla vitimização do cidadão 5.3.
Diminuição da “cifra negra” 5.4. Economia de recursos 5.5. Liberação de policiais civis para a investigação de crimes mais graves 5.6. Relatos mais fidedignos e seguros 5.7. Aumento da confiança do policial militar 5.8. Respeitabilidade da
Polícia Militar 6. Conclusão.
RESUMO
Busca este trabalho contextualizar o Termo Circunstanciado no ordenamento jurídico pátrio. Partindo da norma contida na Carta Política de 1988, o legislador ordinário redigiu a Lei Federal nº 9.099/95, que dispõe sobre os Juizados Especiais
Cíveis e Criminais. Além de criar novos institutos, estabelecer princípios próprios e conceituar infração penal de menor potencial ofensivo, inovou a referida norma com o expediente pré-processual denominado Termo Circunstanciado, uma espécie de boletim de ocorrência policial mais detalhado. Porém, ainda hoje, alguns doutrinadores e estudiosos questionam a possibilidade da Polícia Militar lavrar tal documento. A doutrina e a jurisprudência são convergentes e, ambas fundadas em argumentos jurídicos, admitem este mister, entendendo como uma atividade legal e legítima. Dentro desta premissa, visa o estudo, sobretudo, enumerar e analisar os aspectos práticos favoráveis e desfavoráveis à lavratura do Termo