A Jornada de trabalho
O presente trabalho reserva-se ao objetivo de relacionar definições acerca da jornada de trabalho, intervalos para descanso, descanso semanal remunerado, discorrendo sobre a duração da jornada de trabalho como também as implicações sobre duração da jornada em ambiente insalubre, conceituar a respeito do acordo coletivo e individual sobre banco de horas, bem como a fixação de jornada de doze horas de trabalho, hipóteses de permissividade.
Trata também de pautar a legislação trabalhista em suas normas protecionistas sobre o trabalho da mulher a luz do princípio constitucional da isonomia e por fim a respeito das normas que dispõem sobre o trabalho do menor e suas principais proteções a este.
2. Jornada de Trabalho, Intervalos para descanso, Descanso Semanal Remunerado.
2.1 Jornada de trabalho
A Jornada de trabalho é o número de horas diárias de um dia de labor, isto é a duração total do dia de trabalho, no entanto temos também teorias a este respeito, tais como teoria do tempo efetivamente trabalhado em que se não se computa as paralisações do empregado, tais como intervalos, já a teoria do tempo a disposição do empregador considerando por sua vez, não apenas o tempo de efetivo serviço, mas também àquele a disposição do empregador, como também a teoria do tempo in intinere considerando o também como parte da jornada o tempo de deslocamento até o local de trabalho e retorno à residência, vale destacar que estas teorias carecem de requisitos para assim serem consideradas.
A limitação desta jornada por parte do Estado, atende, sobretudo a defesa da qualidade de vida, integridade física, psicológica e psíquica do trabalhador, objetivando por sua vez fazer cumprir os requisitos básicos inerentes à dignidade da pessoa humana.
Atualmente com a evolução dos direitos trabalhistas se faz cada vez mais evidente a pessoa humana na relação de trabalho, o que não era vigorante em um passado, onde as jornadas de trabalho eram extenuantes, em detrimento dos