A investigação Criminal e o Ministério Público
RESUMO: Este artigo tem a finalidade de trazer a lume aspectos relacionado à investigação criminal, principalmente sobre a legitimidade de determinados órgãos estatais para proceder em atos investigatórios, em especial a atuação do Ministério Público para promover ou não tal ato.
PALAVRAS CHAVE: Investigação. Ministério Público. Polícia Judiciária. Legitimidade. Discussão.
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO 3
O MINISTÉRIO PÚBLICO NA CONSTITUIÇÃO 4
A LEGITIMIDADE PARA PROMOVER A INVESTIGAÇÃO CRIMINAL 4
O POSICIONAMENTO JURISPRUDENCIAL 6
CONCLUSÃO 7
REFERÊNCIAS 8
INTRODUÇÃO: A investigação criminal é um ato administrativo, sigiloso e discricionário que tem o condão de trazer dados fundamentais sobre determinado fato criminoso, em outros termos, trazer à luz materialidade e indícios suficientes de autoria sobre o suposto delito, para, através dessas informações, o autor da Ação Penal formar a sua opinio delicti. Em regra, no direito penal pátrio, a legitimidade para promover a Ação Penal pertence ao Ministério Público, excepcionalmente haverá legitimidade extraordinária. Reside nesta legitimidade, ou seja, no interesse de agir do Parquet para crimes que impõem a natureza da ação penal pública, a possibilidade ou não da investigação presidida diretamente pelo órgão do Ministério Público na busca da justa causa.
1. O MINISTÉRIO PÚBLICO NA CONSTITUIÇÃO
O Ministério Público sofreu visíveis transformações ao longo de todas as constituições brasileiras, “principalmente no que diz respeito à sua vinculação, ou não, aos Poderes do Estado” 1. Segundo o artigo 127 da Constituição da República Federativa do Brasil, “O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis”.
Portanto, regulamentado na Constituição, o