A integração do negro na sociedade de classes
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO DELIBERATIVO
RESOLUÇÃO/CD/FNDE Nº 38, DE 16 DE JULHO DE 2009
Dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Constituição Federal, arts. 30, inciso VI, 205 e 208.
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações.
Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Lei nº 10.172, de 09 de janeiro de 2001.
Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
Lei nº 10.696, de 02 de julho de 2003.
Resolução CFN n° 358, de 18 de maio de 2005.
Portaria Interministerial MEC/MS n° 1.010, de 08 de maio de 2006.
Lei n° 11.346, de 15 de setembro de 2006.
Portaria Normativa Interministerial nº 17, de 24 de abril de 2007.
Decreto nº 6.447, de 07 de maio de 2008.
Resolução CD/FNDE nº 04, de 17 de março de 2009.
Lei n° 11.947, de 16 de junho de 2009.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO NACIONAL DE
DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE, INTERINO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 14, Seção IV, do Anexo I, do Decreto nº 6.319, de 20 de dezembro de 2007, republicado em 2 de abril de 2008, e os arts. 3º e 6º do Anexo da Resolução/CD/FNDE nº
31, de 30 de setembro de 2003;
CONSIDERANDO o disposto na Constituição Federal, arts. 205 e 208, incisos IV e VII;
CONSIDERANDO que a alimentação adequada é um direito fundamental do ser humano, reconhecido internacionalmente pela Declaração Universal dos Direitos Humanos (art. 25) e pelo
Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais – PIDESC (art. 11), sendo inerente à dignidade da pessoa humana e indispensável à realização dos direitos consagrados na
Constituição Federal, devendo o poder público adotar as políticas e ações que se façam necessárias para promover e garantir a segurança alimentar e nutricional da população, como disposto na Lei n°